NEGATIVA DE PATERNIDADE SÓCIO AFETIVA

Esse é um claro caso de exceção à regra, uma vez que, segundo o entendimento jurisprudencial, não se deve desconstituir a paternidade, pensando sempre no interesse maior do menor idade.

Não obstante, no caso em tela, a turma do STJ constatou que assim que o suposto pai das crianças descobriu a infidelidade da genitora, rompeu de forma definitiva os laços com as suas supostas filhas, fazendo com que o vínculo afetivo tenha sido quebrado.

Logo, foi possível romper com o registro de paternidade, mostrando-se que em casos semelhantes, o mesmo resultado pode ocorrer.

Jorge Filho & Sá
Advocacia